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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Tribunal













O edifício do Tribunal de Ponte de Lima possui acessibilidades satisfatórias. Tanto uma pessoa cega, como em cadeira de rodas, consegue aceder ao edifício. Para além da rampa, que tanto serve um invisual como alguém de mobilidade limitada, o pavimento possui diferentes texturas que permitem diferenciar diferentes zonas. À beira deste edifício, podemos aceder corretamente a uma cabine telefónica, que em tudo se distingue da existente no Largo de Camões (bastante mais antiga e totalmente inacessível, até mesmo para quem não tem problemas de acessibilidade). Segundo a Secção 2.13 do Decreto-Lei nº163 de 2006, os telefones de uso público devem pelo menos satisfazer uma das seguintes condições:
  • Encontrar-se junto a um percurso acessível;
  • Possuir uma zona livre que permita a aproximação frontal ou lateral;
  • Ter a ranhura para as moedas ou para o cartão, bem como o painel de marcação de números (altura do piso compreendida entre 1 m e1,3 m);
  • Estar suspenso, de forma a possuir uma zona livre (largura não inferior a 0,7 m e altura ao piso não inferior a 0,65 m);
  • Possuir números do teclado com referência táctil como o braille.

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